Relatora entende que aplicativos de mensagens não podem ser obrigados a fornecer dados criptografados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (27), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que têm como questão de fundo a possibilidade de decisões judiciais autorizarem o bloqueio de serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp. Na ADI 5527, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Partido da República questiona a